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Jurisprudências

STFHC 258.396 AgR

Prisão preventiva: excesso de prazo: não configurado

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo regimental no Habeas Corpus. Prisão preventiva. excesso de prazo: não configurado. Ilegalidade manifesta: ausência. Inexistência de erro material. Negativa de provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Buscou-se a revogação da custódia preventiva, afirmando-se a existência de excesso de prazo, não configurado.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se há excesso de prazo para a manutenção da custódia preventiva e (ii) averiguar a existência de erro material na decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. Não se verifica excesso irrazoável da custódia cautelar. Conforme apontado no ato coator e nas peças juntadas, trata-se de processo complexo que envolve a participação de vários réus, cujo objeto é apurar a prática de diversos crimes, a saber, organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.

4. Não se verifica, na decisão agravada, a existência de qualquer erro material, tendo sido analisado o processo com a numeração apontada expressamente pela defesa na inicial do writ.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Dispositivos relevantes citados: RISTF, art. 192.

Jurisprudência relevante citada: RHC nº 170.817/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. do Acórdão Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 20/08/2019; STF, HC nº 138.987-AgR/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/02/2017; STF, HC nº 206.008-AgR/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 11/10/2021.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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