STFHC 241.142 AgR
Condenação transitada em julgado: utilização como sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Penal
- Processo Penal
- Condenação transitada em julgado
- Utilização como sucedâneo de revisão criminal
- Inviabilidade
- Inadequação
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática por meio da qual negado seguimento a habeas corpus impetrado em face de pronunciamento individual de ministro do Superior Tribunal de Justiça.
2. O agravante postula seja determinado ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento do agravo interno interposto no HC 906.684, bem assim a absolvição quanto aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico ou a aplicação do tráfico privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal; e (ii) verificar a admissibilidade do habeas corpus como meio de impugnar decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O STF possui entendimento consolidado no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, sendo inviável o manuseio para rediscussão de condenação com trânsito em julgado.
5. Não se admite o habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
6. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante a justificar a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.