TSTAg-AIRR 0001606-54.2017.5.10.0005
Execução: incorporação da gratificação de função
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Incorporação da gratificação de função
- Metodologia de cálculo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. METODOLOGIA DE CÁLCULO. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional entendeu que os cálculos relativos ao valor a ser incorporado da gratificação de função estão corretos, porquanto observaram exatamente o critério fixado no título executivo. Destacou que o perito adotou adequadamente a metodologia determinada, não havendo erro na conta. 2. Nesse contexto, a revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula 126 do TST, pois não seria possível verificar, senão pela leitura da própria conta de liquidação, que tenha havido as incorreções alegadas. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora