STJAREsp 3.026.518
Empréstimo: responsabilidade civil
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Empréstimo
- Responsabilidade civil
- Instituições bancárias
- Culpa exclusiva da vítima e de terceiro
- Ausência de falha na prestação do serviço
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Em consonância com o Tema Repetitivo 466, "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias" (REsp 1.197.929/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 24/8/2011, DJe de 12/9/2011).
2. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que não houve falha na prestação do serviço bancário prestado pela parte recorrida, ficando evidenciada a culpa exclusiva da vítima e de terceiro pelas transações bancárias, tendo em vista que o mútuo foi realizado graças a ação ativa do consumidor. Isso porque o próprio recorrente acolheu proposta recebida - via telefone - de um estranho e efetuou as operações bancárias por ele solicitadas. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.