TSTAg-EDCiv-AIRR 369-72.2022.5.08.0002
Execução: terceirização de atividade fim da empresa tomadora de serviços
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Terceirização de atividade fim da empresa tomadora de serviços
- Controvérsia sobre a ocorrência de coisa julgada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Fase de Execução
Ementa
AGRAVO DOS EXEQUENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252. CONTROVÉRSIA SOBRE A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Bem examinando as razões do agravo, verifica-se que os agravantes não impugnam os fundamentos adotados na decisão monocrática, quais sejam, a inobservância da Súmula nº 459 do TST e do artigo 896, § 1º-A, III da CLT, limitando-se a exporem as razões pelas quais defendem o processamento e provimento do recurso de revista denegado. Nesse contexto, tem-se que não foi observada a disposição expressa do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 ("Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada" ), o que atrai a aplicação do entendimento consolidado no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Agravo de que não se conhece, ficando prejudicada a análise da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Fase de Execução