TSTEDCiv-Ag-ED-Ag-E-Ag-AIRR 17-35.2011.5.04.0383
Multa por litigância de má-fé: multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Multa por litigância de má-fé
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Vício na decisão embargada
- Adicional de Periculosidade
- Fruição / Gozo
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. TEMA 401 DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Fruição / Gozo; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Reajuste Salarial; Férias; Restituição / Indenização de Despesa; Execução Previdenciária; Depoimento Pessoal / Testemunha; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Honorários Assistenciais; Negativa de Prestação Jurisdicional