TSTAg-AIRR 20132-63.2016.5.04.0234
Adicional noturno: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Adicional noturno
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Adicional de Insalubridade
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade que elegeu a inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a afirmar a existência de repercussão geral da matéria e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição de multa à agravante de multa de 3% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de R$ 1.110,00, correspondente a 3% do valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional