TSTAIRR 0010637-38.2018.5.03.0109
Execução: ilegitimidade passiva
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Ilegitimidade passiva
- Coisa julgada
- Matéria relacionada à fase de conhecimento
- Preclusão
- Impossibilidade de rediscussão na fase executória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COISA JULGADA. MATÉRIA RELACIONADA À FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NA FASE EXECUTÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a ilegitimidade da executada para compor o polo passivo da presente execução. O Regional registrou a preclusão da arguição de ilegitimidade uma vez que a ilegitimidade passiva da agravante já foi analisada e decidida nos autos principais, reconhecendo-se a responsabilidade subsidiária do sócio retirante nos termos do art. 1.003, parágrafo único, e art. 1.032 do Código Civil. Ademais, nos termos do artigo 884, §1º, da CLT, a matéria de defesa, na fase de execução, limita-se às "alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida." Nesses termos, não se verifica afronta direta e literal a artigo 5º, II da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REUNIÃO DOS AUTOS EXECUTÓRIOS NO PROCESSO PILOTO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. FORMA DE CÁLCULO. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso concreto, o recurso de revista obstaculizado carece de aparelhamento. Nas razões recursais, quanto ao tema, a reclamada não indica expressamente nenhum dispositivo constitucional como violado, o que implica a inadmissibilidade do apelo obstaculizado, tendo em vista o feito encontrar-se em fase de execução, restrito à observância do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência no tocante ao tema ¿ilegitimidade passiva¿ e negar provimento ao agravo de instrumento; II) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência quanto aos temas ¿reunião dos autos executórios no processo piloto¿, ¿descontos previdenciários¿ e ¿forma de cálculo¿ e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de novembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator