TSTEmb 0011562-25.2024.5.18.0006
Benefício social familiar: norma coletiva
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Benefício social familiar
- Norma coletiva
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. NORMA COLETIVA. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA A SER PAGA PELAS EMPRESAS EM FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 8º, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem consolidado o entendimento de que a entidade sindical não pode instituir cobrança compulsória de contribuição patronal em seu favor, sob qualquer denominação, por violar os princípios da autonomia e da livre associação sindical, previstos nos incisos I e V do artigo 8º da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 8º, V, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o recolhimento das contribuições sociais referentes ao Benefício Social Familiar, julgando a ação improcedente e invertendo o ônus da sucumbência, porém, isentando o ente sindical do pagamento de custas e honorários sucumbenciais ante o disposto nos arts. 87 do Código de Defesa do Consumidor e 18 da Lei da Ação Civil Pública. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator