TSTAIRR 0000681-89.2025.5.20.0008
Contribuições previdenciárias: desoneração da folha de pagamento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuições previdenciárias
- Desoneração da folha de pagamento
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. DECISÃO REGIONAL PAUTADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTO EM LEI. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional registrou que “no caso em tela, em que pese o período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante seja posterior ao advento da Lei nº 12.546/2011, as Recorrentes não colacionaram aos autos, de forma oportuna, nenhuma prova de terem feito opção pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta, nos moldes do referido diploma legal”. 2. Diante dos termos do acórdão recorrido, o acolhimento da argumentação recursal, no sentido de demonstrar violação do art. 7º, III, da Lei 12.546/2011, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, metodologia vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.