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Jurisprudências

TSTRR 216-02.2020.5.09.0028

Execução: prescrição quinquenal

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Prescrição quinquenal
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Termo inicial
  • Trânsito em julgado da sentença
  • Execução individual

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ante as razões apresentadas pelo exequente, afasto o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. prescrição quinquenal. Execução individual. Título executivo formado em ação coletiva. Ante aparente ofensa ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, afasto o óbice oposto pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. prescrição quinquenal. Execução individual. Título executivo formado em ação coletiva. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Verifica-se que a Corte de origem, ao entender que a pretensão executória individual fundada em título oriundo de ação coletiva não está sujeita a prazo prescricional , decidiu em desarmonia com a jurisprudência desta corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a prescrição da pretensão executória. Prejudicado o exame dos temas recursais remanescentes.

Indexação

Prescrição; Correção Monetária; Quitação

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