STJAgRg no AREsp 3.313.557
Óbice das súmulas 7/STJ e 284/STF na decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal a quo
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, referentes às Súmulas 7/STJ e 284/STF, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ e dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
2. Nas razões do agravo regimental, a defesa não desenvolveu impugnação concreta e pormenorizada aos mencionados óbices, limitando-se a alegações genéricas de que as matérias seriam de direito e de que o agravo em recurso especial teria "todos os fundamentos necessários", o que não satisfaz o princípio da dialeticidade recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.