Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.556.180 AgR

Desacato a funcionário público

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Desacato a funcionário público. Súmula 281/STF.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.