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Jurisprudências

TSTEDCiv-AR 1000735-64.2018.5.00.0000

Doença ocupacional: responsabilidade civil

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, consta do acórdão embargado registro expresso dos motivos pelos quais foi aplicado o óbice da Súmula 298, I, do TST, em razão da ausência de pronunciamento pela Turma do TST acerca do enfoque trazido na ação rescisória. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão (error in judicando), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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