STFARE 1.574.635 AgR-ED
Promoção: diploma de curso superior
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Direito Constitucional
- Promoção
- Diploma de curso superior
- Validade
- Legislação infraconstitucional
- Alegação de vícios na decisão embargada
Ementa
Direito Administrativo. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Militar. Promoção. Diploma de curso superior. Validade. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Alegação de vícios na decisão embargada. Inexistência. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental diante da necessidade de reexame de fatos e provas e da análise da legislação infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em vícios do art. 1.022 do CPC.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no presente caso.
4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.
IV - Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.