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Jurisprudências

STJAREsp 3.282.578

Pert (lei n. 13.496/2017): reduções de multas e juros

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERT (LEI N. 13.496/2017). REDUÇÕES DE MULTAS E JUROS. INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ, DA CSLL, DO PIS E DA COFINS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C" E INADMITIDO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA N. 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES E DE DISTINÇÃO DOS PARADIGMAS. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. ART. 932, INCISO III, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu, com fundamento na Súmula n. 83 do STJ, recurso especial fundado no art. 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal, no qual se discute a inclusão dos valores de redução de multas e juros decorrentes da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) nas bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.

2. A adequada impugnação do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula n. 83 do STJ pressupõe a demonstração, por meio de precedentes contemporâneos ou supervenientes, de que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não está no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou a distinção dos paradigmas invocados na decisão agravada.

3. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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