Jurisprudências
STFRE 1.525.925 AgR
Imposto sobre serviços de qualquer natureza: issqn
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Tributário
- Imposto sobre serviços de qualquer natureza
- Issqn
- Sociedade de advogados
- Enquadramento como sociedade uniprofissional: súmulas ns
- Ausência de argumentos aptos a infirmar a conclusão do julgado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ENQUADRAMENTO COMO SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL: SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR A CONCLUSÃO DO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.