STJAgInt nos EAREsp 1.782.529
Juízo de admissibilidade: incidência de óbices sumulares
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Juízo de admissibilidade
- Incidência de óbices sumulares
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, diante da ausência de apreciação do mérito do recurso especial pelo acórdão embargado, limitado à aplicação dos óbices das Súmulas n. 284 do STF, 282 do STF e 7 do STJ. Incidência da Súmula n. 315 do STJ.
2- Os embargos de divergência exigem pronunciamento sobre tese jurídica apta ao confronto, não sendo suficiente a invocação do art. 1.043, III, do CPC ou da natureza de ordem pública da matéria para superar óbices de admissibilidade e viabilizar a via uniformizadora.
3- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.