STJAgRg no HC 991.175
Homicídio qualificado: prisão preventiva
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Prisão preventiva
- Excesso de prazo
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A custódia cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi do crime, pois foi apontado que o paciente tirou a vida da vítima, a qual foi encontrada com 6 perfurações por arma branca na região do abdômen.
2. A defesa sustenta, na presente irresignação, a existência de excesso de prazo na prisão preventiva do paciente, argumentando que o paciente está custodiado há mais de um ano e nove meses sem conclusão da instrução processual.
3. Quanto ao tema, verifica-se que o STJ possui o entendimento de que a prisão preventiva não possui prazo determinado por lei, devendo sua manutenção obedecer a critérios fático-processuais, como a complexidade do caso e a ausência de desídia do Poder Judiciário.
4. No caso em análise, considerando a complexidade do processo, tendo em vista que o feito está sujeito ao procedimento especial do tribunal do júri, não se verifica desídia ou mora estatal.
5. Ademais, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, verificou-se que a audiência de instrução designada para o dia 17/3/2025 foi realizada.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.