STJAgInt no REsp 1.430.989
Ato administrativo do TRT da 12ª região: cargo vago de técnico judiciário
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ato administrativo do TRT da 12ª região
- Cargo vago de técnico judiciário
- Alteração da especialidade
- Alegada violação do art. 515, § 2º, do CPC/1973
- Alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973
- Não ocorrência
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO. CARGO VAGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO. ALTERAÇÃO DA ESPECIALIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 515, § 2º, DO CPC/1973. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. TESE COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A questão controvertida versa sobre a validade do ato administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que permitiu a alteração da especialidade de cargo de Técnico Judiciário Especialidade Segurança que estava vago.
2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973.
3. O art. 515, § 2º, do CPC/1973 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que de forma implícita, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.
4. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar tese com fundamento exclusivamente constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal. Precedentes.
5. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.