TSTAg-AIRR 25-65.2020.5.08.0001
Ausência de representação processual: no presente caso, após a interposição do agravo, o advogado subscritor renunciou ao mandato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de representação processual
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Transcendência
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. No presente caso, após a interposição do agravo, o advogado subscritor renunciou ao mandato. Intimado a apresentar novo patrono dentro do prazo legal estabelecido, a reclamada permaneceu inerte. O agravo não merece conhecimento, conforme preconiza o art. 76, § 2º, I, do CPC Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Transcendência; Multa por ED Protelatórios