TSTEDCiv-Ag-AIRR 376-39.2018.5.17.0007
Prejudicado o exame da transcendência: indenização por danos materiais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Prejudicado o exame da transcendência
- Indenização por danos materiais
- Percentual arbitrado
- Omissão inexistente
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. PERCENTUAL ARBITRADO. OMISSÃO INEXISTENTE. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Adverte-se a embargante que embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, pode revelar o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente, que por ora não se aplica. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Impenhorabilidade