TSTAg-AIRR 0000152-24.2020.5.17.0010
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Consoante consignado na decisão agravada, a agravante não impugnou, no agravo de instrumento, os fundamentos invocados pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista quanto ao tema alusivo aos cálculos de liquidação. Nessa trilha, o conhecimento do agravo de instrumento, no particular, esbarra no óbice insculpido na Súmula nº 422, I, do TST. Em relação à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a executada não atendeu ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, pois deixou de transcrever, nas razões da revista, o trecho do acórdão que rejeitou os embargos de declaração por ela opostos, bem como o trecho da petição de embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal quanto ao vício apontado, tornando inviáveis o cotejo e a verificação da alegada omissão. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.