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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 25-20.2021.5.10.0019

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: a negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. INCAPACIDADE LABORATIVA SUSCITADA DURANTE O AVISO PRÉVIO. EFEITOS DA DISPENSA IMOTIVADA CONDICIONADOS AO RESTABELECIMENTO DA CAPACIDADE LABORAL DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) no curso do aviso prévio, o reclamante apresentou atestado médico indicando sua incapacidade temporária para o trabalho, o que foi confirmado em perícia judicial; b) não foi concedido auxílio-doença ao reclamante em razão de já receber aposentadoria; c) a tese de que o reclamante estaria trabalhando desde 2022 implica inovação recursal. Nesse contexto, ao manter a sentença que determinou que os efeitos da dispensa do reclamante só se concretizem após comprovado o restabelecimento da capacidade laborativa do obreiro, o acórdão Regional corretamente aplicou a mesma razão de decidir da Súmula n.º 371 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional

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