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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101303-97.2018.5.01.0026

Execução individual de título formado em ação coletiva

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Execução individual de título formado em ação coletiva
  • Ilegitimidade ativa
  • Labor prestado fora da base territorial do sindicato autor
  • Há diversos precedentes nesse sentido
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Complementação de Benefício Previdenciário

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE FASE DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. LABOR PRESTADO FORA DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR. DESPROVIMENTO 1. O Tribunal Regional decidiu que o exequente não teria legitimidade para ajuizar a presente execução individual porque a decisão proferida em ação coletiva produz efeitos apenas em relação aos trabalhadores da base territorial do sindicato autor da demanda, situação na qual não se enquadra o empregado. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme quanto à impossibilidade de se estender o alcance de título executivo formado em ação coletiva para trabalhadores que não laboraram na base territorial do sindicato autor da referida demanda. Há diversos precedentes nesse sentido. Por estar o acórdão recorrido em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, incide na espécie o óbice contido na Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Complementação de Benefício Previdenciário; Legitimidade Ativa

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