STJAREsp 3.132.042
Isenção do ir: vgbl e pgbl
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Isenção do ir
- Vgbl e pgbl
- Possibilidade de recebimento do saldo pelos sucessores
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DO IR. VGBL E PGBL. DIREITO PERSONALÍSSIMO. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO SALDO PELOS SUCESSORES. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA N. 83 DO STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Deve a parte infirmar com clareza e suficiência o óbice relativo à Súmula n. 83 do STJ, demonstrando em que medida os julgados colacionados na decisão que não admitiu o apelo nobre não se aplicam ao seu caso.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.