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Jurisprudências

TSTAIRR 624-77.2020.5.05.0036

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Indenização por danos morais
  • Assédio moral
  • Transferência
  • R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Constata-se que o Tribunal Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, encontram-se expressamente consignadas as razões pelas quais aquela Corte, analisando as provas dos autos, fundamentou a decisão , levando em conta aspetos atinentes à transferência da reclamante, não havendo omissão quanto a questões fáticas relevantes ao deslinde da controvérsia. Dessa forma, não se há falar em afronta aos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT, os quais restam incólumes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. TRANSFERÊNCIA. R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) . Hipótese em que a Corte Regional manteve, por seus próprios fundamentos, a sentença que condenou a reclamada no pagamento de indenização por assédio moral, arbitrada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O Tribunal Regional, valorando a prova, registrou estarem presentes os requisitos para a configuração do dano, restando inequívoca a pressão psicológica exercida sobre os empregados da reclamada e seus efeitos danosos advindos de inesperada mudança de rumos com a desativação da companhia neste Estado, com a anunciada necessidade de remoção da servidora para outro Estado da Federação, em detrimento do seu direito à unidade familiar. Assim, para se acolherem os argumentos da recorrente, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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