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Jurisprudências

TSTRRAg 11847-52.2017.5.15.0101

Em recurso de revista: transcrição de trechos do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Em recurso de revista
  • Crédito, financiamento e investimento
  • Terceirização
  • Índice de correção monetária
  • Aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58
  • Alteração promovida pela lei nº 14.905/2024

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ GRUPO CASAS BAHIA S.A. EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS, INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT, COMPENSAÇÃO DE HORAS, INTERVALO INTRAJORNADA, CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. No caso, verifica-se que a ré transcreveu, de forma sequencial e no início das razões do recurso de revista, os trechos dos capítulos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas (horas extras, intervalo previsto no art. 384 da CLT, intervalo intrajornada, compensação de jornada e correção monetária) , sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. 2. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE DA RÉ FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Nos termos da Súmula n. 422, I, do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Na hipótese, quanto à terceirização, o acórdão foi fundamentado na nulidade da terceirização diante da constatação de fraude trabalhista. 3. Contudo, nas razões do recurso de revista a parte recorrente não trata da controvérsia sob esse aspecto, apenas defende, em suma, a licitude da terceirização, nas atividades-meio e atividades-fim, com base na aplicação da decisão proferida pelo STF na ADPF 324 e no RE 958.252. 4. Assim, não articulando a recorrente, no tema, qualquer argumento em contraposição ao fundamento apresentado pelo Tribunal Regional, incide no caso o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 14.905/2024. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput , da Lei n.º 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes), a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da ré GRUPO CASAS BAHIA S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista da ré FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, apenas quanto à correção monetária e juros, por violação do art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/91, e, no mérito, dar-lhe provimento para, adequando o acórdão recorrido à tese vinculante fixada pelo STF, determinar, em relação à fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991); a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (já contemplados os juros e a correção monetária - art. 406 do Código Civil em sua redação anterior); sendo que, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados, de acordo com a "taxa legal" na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil, observando-se que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independente do índice de atualização monetária aplicado. Inalterado o valor da condenação, para fins recursais.

Indexação

Horas Extras; Correção Monetária; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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