STJAgInt no AREsp 2.624.787
Negativa de prestação jurisdicional: omissão ausente
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão ausente
- Fundamentação suficiente
- Homologação de transação entabulada entre as partes
- Adesão a programa estadual
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO ENTABULADA ENTRE AS PARTES. ADESÃO A PROGRAMA ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. VERBA HONORÁRIA PREVISTA NO ACORDO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EXAMINOU LEI ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.
2. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.