STJAgInt no AREsp 3.110.610
Dialeticidade recursal: aplicação analógica da súmula n. 182 do STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Dialeticidade recursal
- Aplicação analógica da súmula n. 182 do STJ
- Não afastada por fundamentação inadequada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º, I, 95 E 97 DO CDC E DE NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO AFASTADA POR FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade.
2. O princípio da dialeticidade exige a refutação motivada de cada fundamento suficiente da decisão agravada.
3. A mera indicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e a simples afirmação de que não incide a Súmula n. 7 do STJ, sem demonstrar que a controvérsia prescinde do reexame de fatos e provas, atrai, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.