STFRE 1.547.249 AgR-ED
Irpj/csll: compensação tributária
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Irpj/csll
- Compensação tributária
- Princípio da anterioridade
- Legislação infraconstitucional
- Caráter infringente
Ementa
Direito Tributário. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário. IRPJ/CSLL. Compensação tributária. Princípio da anterioridade. Legislação infraconstitucional. Caráter infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
5. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, o que não é cabível em recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.