TSTRRAg 10769-95.2017.5.15.0077
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: multa por embargos de declaração protelatórios
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Atualização dos créditos trabalhistas
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Relação de natureza comercial
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Dentre os requisitos para a admissão do Recurso de Revista estão a demonstração do prequestionamento da tese jurídica que a parte recorrente pretende ver discutida e a impugnação dos fundamentos jurídicos " mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte " (art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT). Como se observa das razões recursais, os trechos foram transcritos apenas em tópico próprio ("Do acórdão recorrido" –fls. 849/851), dissociados das razões de reforma apresentadas acerca do tema, o que não atende às determinações da Lei n.º 13.015/2014. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. O Recurso de Revista está mal aparelhado, pois não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, os trechos do acórdão recorrido foram transcritos em tópico próprio ("Do acórdão recorrido" –fls. 849/851), o que não atende ao disposto no referido dispositivo legal. Recurso de Revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA N.º 331 DO TST. Nos termos da atual jurisprudência desta Corte, o contrato de natureza comercial não autoriza a responsabilização subsidiária da empresa contratante, por não caracterizar terceirização típica de mão de obra. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do Recurso de Revista da reclamada; III - não conhecer do Recurso de Revista do reclamante.
Indexação
Horas Extras; Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Acidente de Trabalho; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Acidente de Trabalho; Correção Monetária; Controle de Jornada; Multa por ED Protelatórios