TSTAg-AIRR 101040-34.2020.5.01.0046
Inovação recursal 1
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Inovação recursal 1
- FGTS
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Aviso Prévio
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. INOVAÇÃO RECURSAL 1. O Tribunal Regional, ao examinar a controvérsia, decidiu a matéria com fundamento fático-probatório, consignando que não restou comprovada a supressão ou concessão irregular do intervalo intrajornada, diante da prova testemunhal produzida, a qual indicou a existência de registros de ponto, afastando a alegação de irregularidade. 2. Não houve emissão de tese jurídica acerca da limitação do direito ao intervalo intrajornada em razão da vigência da Lei 13.467/2017, tampouco sobre a aplicação dos dispositivos legais e constitucionais invocados pelo recorrente. Nesse contexto, verifica-se a ausência de prequestionamento da matéria sob o enfoque pretendido, incidindo o óbice da Súmula 297 do TST. 3. Acrescente-se que a insurgência recursal, ao suscitar fundamento jurídico não examinado pela Corte de origem, configura inovação recursal, o que inviabiliza o processamento do apelo. 4. Logo, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Aviso Prévio; Grupo Econômico; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Reflexos; Divisor; Cartão de Ponto; Financeiras / Equiparação Bancário; Sábado / Dia Útil; Adicional de Horas Extras; Base de Cálculo; Horas Extras