STJEDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 2.090.542
Erro material verificado
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material verificado
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO DE FLS. 633/635.
1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
2. No caso, verificado o erro material apontado, de rigor a anulação do acórdão de fls. 633/635.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, anulando-se o decisum de fls. 633/635, para posterior e oportuna apreciação do recurso de fls. 611/619.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2025 a 19/08/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.