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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001320-92.2020.5.02.0323

Error in judicando: contribuição previdenciária

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ERROR IN JUDICANDO . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. Conforme se verifica, fazendo-se um cotejo entre as razões trazidas no recurso de revista e os fundamentos adotados no acórdão regional, verifica-se que o apelo não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a recorrente não transcreveu trecho suficiente do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal, como também não impugnou todos os fundamentos (Súmula 422 do TST) que ensejaram a conclusão do Tribunal Regional pelo reconhecimento da inafastabilidade da incidência da preclusão e da coisa julgada, bem como pela manutenção dos critérios de cálculo adotados pelo juízo de origem em relação às contribuições previdenciárias. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Descontos Previdenciários; Valor Arbitrado

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