TSTAIRR 1001469-81.2024.5.02.0086
Competência da justiça do trabalho: o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1288440
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Competência da justiça do trabalho
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1288440
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1288440 – Tema 1.143 de Repercussão Geral –, fixou a tese de que “A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”. No presente caso, o reclamante postula a incorporação da gratificação de função prevista em Lei Estadual. Verifica-se, portanto, que o objeto do presente feito tem natureza eminentemente administrativa, razão pela qual esta Justiça Especializada é incompetente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora