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Jurisprudências

TSTAIRR 1001469-81.2024.5.02.0086

Competência da justiça do trabalho: o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1288440

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1288440 – Tema 1.143 de Repercussão Geral –, fixou a tese de que “A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”. No presente caso, o reclamante postula a incorporação da gratificação de função prevista em Lei Estadual. Verifica-se, portanto, que o objeto do presente feito tem natureza eminentemente administrativa, razão pela qual esta Justiça Especializada é incompetente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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