TSTEDCiv-ARR 454-27.2015.5.09.0018
Decisão per relationem: óbices processuais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Decisão per relationem
- Óbices processuais
- Omissão inexistente
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PER RELATIONEM. ÓBICES PROCESSUAIS. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acordão embargado manteve os fundamentos do despacho de admissibilidade que negou seguimento ao recurso de revista em razão de óbices processuais, incorporando-os a fim de negar provimento ao agravo de instrumento. Vê-se, pois, que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente, não se tendo adentrado no mérito por não preenchimentos dos pressupostos recursais. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Abono Pecuniário; Restituição / Indenização de Despesa; Assistência Judiciária Gratuita; Efeitos; Reflexos; Pré-contratação; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado