TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000972-95.2024.5.02.0012
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Doença ocupacional
- Concausalidade
- Matérias de mérito preclusas
- Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
- Matéria impugnada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PERCEPÇÃO NO EXAME DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. MATÉRIAS DE MÉRITO PRECLUSAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. A Embargante sustenta a ocorrência de erro de percepção, ao argumento de que teria promovido a adequada transcrição, no recurso de revista, do excerto pertinente do acórdão regional proferido em embargos de declaração. Todavia, o fragmento indicado refere-se ao tópico em que examinada a alegada ausência de apreciação integral do conjunto probatório, não correspondendo à fundamentação adotada pelo Tribunal Regional quanto ao tema da concausalidade como fator de mensuração dos danos materiais e morais – matéria impugnada. Ademais, constou expressamente do acórdão embargado que o exame do agravo ficou restrito à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, encontrando-se preclusa a discussão das demais matérias, porquanto não renovadas nas razões do agravo. Evidenciado o mero inconformismo da parte com a solução adotada, inviável o manejo dos embargos de declaração como sucedâneo recursal destinado à rediscussão do julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 8 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator