TSTRR 545-85.2016.5.12.0055
Norma coletiva: estabilidade pré-aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Norma coletiva
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Dispensa obstativa não configurada
- Outras Hipóteses de Estabilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NORMA COLETIVA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. DISPENSA OBSTATIVA NÃO CONFIGURADA. TEMA 1.046. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Não se configura obstativa à aquisição da estabilidade pré-aposentadoria a dispensa imotivada do empregado se não preenchidas todas as condições previstas na norma coletiva que instituiu o referido direito. II. Desse modo, não demonstrado o preenchimento do requisito previsto em norma coletiva para a obtenção da estabilidade convencional pré-aposentadoria, não faz jus o empregado à garantia de emprego. III. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com o Tema 1.046 do STF. IV. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista, considerando ausente a transcendência da causa.
Indexação
Outras Hipóteses de Estabilidade