TSTAg-Ag-EDCiv-AIRR 0000687-23.2022.5.23.0007
Adicional de insalubridade: base de cálculo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Pagamento sobre o salário base
- Liberalidade da empregadora
- Incorporação ao contrato
- Exceção à súmula vinculante 4 do STF
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EBSERH. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO BASE. LIBERALIDADE DA EMPREGADORA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO. EXCEÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator