STFHC 265.819 AgR
Homicídio triplamente qualificado: prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio triplamente qualificado
- Prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia
- Fundamentação idônea
- Questão suscitada não examinada na origem
- Supressão de instância
- Ausência de ilegalidade ou de teratologia
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia. Fundamentação idônea. Habeas corpus em que se reitera pretensão veiculada anteriormente e já decidida. Questão suscitada não examinada na origem. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.