TSTAg-AIRR 46800-54.2008.5.04.0201
Execução: decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento ante a incidência de óbice processual
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
- Ademais, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. EXECUÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTE A INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a PETROS não impugna a tese decisória referente as óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, aduzindo o preenchimento dos requisitos do artigo 896, "a" e "c", da CLT, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Ademais, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão