TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1567-93.2016.5.17.0006
Por conseguinte, incide à hipótese, o óbice previsto na Súmula 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Locação de Móvel
- Outras Gratificações
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". No caso concreto, a Parte, na petição de agravo, não impugna, sequer superficialmente, o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, qual seja, a irrecorribilidade do acórdão em que afirmada a ausência de transcendência (art. 896-A, § 4º, da CLT). Por conseguinte, incide à hipótese, o óbice previsto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Locação de Móvel; Outras Gratificações