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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.026.390

Organização criminosa e financiamento para o tráfico de drogas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Bancário
  • Organização criminosa e financiamento para o tráfico de drogas
  • Operação açaí
  • Julgamento da apelação
  • Mantida a prisão preventiva
  • Idoneidade da motivação
  • Conclusão do RHC n. 210.357/SP

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DENEGAÇÃO DE HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FINANCIAMENTO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. OPERAÇÃO AÇAÍ. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE DA MOTIVAÇÃO. CONCLUSÃO DO RHC N. 210.357/SP. CONTEMPORANEIDADE. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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