TSTRRAg 710-52.2018.5.05.0025
Julgamento preferencial: horas extras
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Julgamento preferencial
- Horas extras
- Controles de ponto apócrifos
- Validade
- Ausência de assinatura
- Julgados desta Primeira Turma
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO PREFERENCIAL. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. TEMA 136 DA TABELA DE IRR DO TST. 1. Discute-se nos autos a validade dos cartões de ponto apócrifos apresentados pela ré e a distribuição do ônus da prova. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou expressamente que " Os controles de ponto relativos aos períodos de 16/11/2017 a 15/12/2017 e de 16/12/2017 a 15/1/2018, estão apócrifos. Em face disso, determino seja computada nestes períodos a jornada indicada na inicial, sendo, portanto, devidas horas extras, adicional noturno e intervalo intrajornada ". 3. O art. 74, § 2º, da CLT estabelece a obrigatoriedade do empregador de ter registro manual, mecânico ou eletrônico válido, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. 4. É de se ressaltar, da leitura do dispositivo, a ausência de obrigatoriedade de assinatura dos registros de horário para o fim de se conferir validade aos referidos documentos. De forma que os cartões de ponto juntados pela recorrente, mesmo apócrifos, são válidos, e, portanto, não há a inversão do ônus da prova, que continua a ser do empregado. 5. Não por outra razão que o Tema 136 da Tabela de IRR fixa entendimento desta Corte Superior no sentido que " A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário". Julgados desta Primeira Turma. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE. Em razão do provimento do recurso de revista com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, resulta prejudicado o agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Súmula n. 338, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade dos registros de ponto apócrifos, determinar o retorno dos autos à Vara do trabalho de origem, para que julgue o pedido relativo às horas extras, ao adicional noturno e ao intervalo intrajornada, como entender de direito. Prejudicado o exame do tema recursal remanescente. Prejudicada a análise do agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento Sindical; Cartão de Ponto; Revistas Íntimas / Pertences; Valor Arbitrado