STJAREsp 2.967.443
Plano de saúde em regime de autogestão: ilegitimidade passiva e ausência de solidariedade da patrocinadora
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde em regime de autogestão
- Ilegitimidade passiva e ausência de solidariedade da patrocinadora
- Alegação de violação dos arts. 265 do CC e 485, VI, do CPC
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EM REGIME DE AUTOGESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE DA PATROCINADORA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 265 DO CC E 485, VI, DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por cancelamento de plano de saúde.
2. A questão recursal consiste em examinar se há violação dos arts. 265 do CC e 485, VI, do CPC.
3. A conclusão do Tribunal estadual sobre a legitimidade passiva e a solidariedade decorre da análise das alegações da inicial e da comunhão de objetivos entre a patrocinadora e a entidade de autogestão, em prestígio à teoria da asserção e à atuação conjunta no caso concreto. Revisar essa conclusão demanda revolvimento de fatos e provas, hipótese vedada em recurso especial pela Súmula n. 7do STJ.
4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.