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Jurisprudências

STFHC 273.592 AgR

Organização criminosa e lavagem de dinheiro: prisão preventiva

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Organização criminosa e lavagem de dinheiro
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação idônea
  • Contemporaneidade
  • Crime permanente que se difere no tempo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE. CRIME PERMANENTE QUE SE DIFERE NO TEMPO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente “[...] preso preventivamente e denunciado pela prática do crime de organização criminosa e lavagem de dinheiro”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se “[...] a conversão da sua custódia cautelar em medidas cautelares alternativas”.

III. Razões de decidir

3. A “[...] alegação de ausência de contemporaneidade é refutada pela própria natureza do crime de organização criminosa, que é permanente e protraído no tempo” (HC 269.362 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 13/5/2026). Não bastasse isso, “[...] a participação em organização criminosa constitui fundamento idôneo para a aferição da periculosidade concreta do agente e dos riscos à ordem pública, legitimando, assim, a manutenção da prisão preventiva” (RHC 271.420 AgR/BA, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 9/6/2026).

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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