STFHC 273.592 AgR
Organização criminosa e lavagem de dinheiro: prisão preventiva
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Organização criminosa e lavagem de dinheiro
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
- Contemporaneidade
- Crime permanente que se difere no tempo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE. CRIME PERMANENTE QUE SE DIFERE NO TEMPO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] preso preventivamente e denunciado pela prática do crime de organização criminosa e lavagem de dinheiro”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se “[...] a conversão da sua custódia cautelar em medidas cautelares alternativas”.
III. Razões de decidir
3. A “[...] alegação de ausência de contemporaneidade é refutada pela própria natureza do crime de organização criminosa, que é permanente e protraído no tempo” (HC 269.362 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 13/5/2026). Não bastasse isso, “[...] a participação em organização criminosa constitui fundamento idôneo para a aferição da periculosidade concreta do agente e dos riscos à ordem pública, legitimando, assim, a manutenção da prisão preventiva” (RHC 271.420 AgR/BA, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 9/6/2026).
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.