TSTEDCiv-Ag-RRAg 101741-87.2017.5.01.0017
Horas extras: cartões de ponto inválidos
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Cartões de ponto inválidos
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Correção Monetária
- Divisor
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Horas Extras; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Correção Monetária; Divisor; Diferenças por Desvio de Função