TSTRR 0020027-16.2024.5.04.0102
Incompetência da justiça do trabalho: parcela autônoma SUS
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Incompetência da justiça do trabalho
- Parcela autônoma SUS
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1288440
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELA AUTÔNOMA SUS. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1288440 – Tema 1.143 de Repercussão Geral –, fixou a tese de que “A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”. No presente caso, o pedido deduzido pela parte reclamante se refere ao reconhecimento de direito adquirido às normas contidas em Lei Municipal. Verifica-se, portanto, que o objeto do presente feito tem natureza eminentemente administrativa, razão pela qual esta Justiça Especializada é incompetente. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Incompetência da Justiça do Trabalho", por violação do artigo 114, I, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente reclamação trabalhista e determinar a remessa dos autos à Justiça comum. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora