TSTAg-AIRR 0000130-61.2024.5.08.0208
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: estado do amapá
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Estado do amapá
- Caixa escolar
- Unidade descentralizada de educação
- Pessoa jurídica de direito privado
- Nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ESTADO DO AMAPÁ. CAIXA ESCOLAR. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Cotejando o teor da decisão regional com as razões do pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. No caso, tratando-se de contrato de trabalho de natureza privada, não há falar-se em nulidade de contratação por ausência de concurso público. Incidência do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Mantém-se, pois, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator